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Mexico: Cultivo de Maconha Legalizado Pero no Mucho!

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Sentença favorável é válida apenas para quatro pessoas.

Foi uma quarta-feira agitada, com a noticia de que a Suprema Corte Mexicana legalizara a maconha e seu cultivo para fins recreativos. A manchete certamente rendeu muitos cliques para veiculos de midia de todo mundo, mas foram poucos que se aprofundaram num “pequeno” detalhe – A sentença favorável ao cultivo doméstico é válida apenas para quatro pessoas, e não se extende ao resto da população.

As quatro pessoas contempladas, Josefina Ricaño Bandala, Armando Santa Cruz González, José Pablo Girault Ruiz e Juan Francisco Torres Landa Ruffo são um grupo de advogados ativistas que iniciaram a ação pedindo permissão para cultivo próprio que foijulgada no dia 4 de Novembro pela Suprema Corte de Justicia de la Nación (SCJN) e teve quatro votos favoráveis contra um contrário. Segundo a legislação mexicana, para que a decisão tenha repercussão geral, se necessita que a corte resolva favoravelmente outros quatro julgamentos, de maneira consecutiva, com votação favorável de quatro votos. Somente assim a corte suprema invalidaria os artigos 235, 237, 245, 247 e 248 da “Ley General de Salud”, abrindo portas para uma regulamentação da erva por conta dos orgãos competentes.

Na sessão o ministro da suprema corte Arturo Zaldívar, ele mesmo autor de um projeto de regulamentação da erva, assinalou que a decisão da corte não afirma que o consumo da droga gere danos, “senão que estes não são tão graves para a saude e a segurança pública e por isso, sua proibição absoluta é desproporcional”. O magistrado também questionou que “deveria haver uma regulação, para que os que consumam a erva não afetem terceiros”. E citou como exemplo a regulação do uso de cigarros em locais como restaurantes.

Inforgrafico via twitter.com/pictoline

Inforgrafico via twitter.com/pictoline

Na mesma tarde a Presidência da República chamou uma coletiva de imprensa no qual através do Conselheiro Juridico do Executivo Federal, Humberto Castillejos Cervantes declarou:

1 – A Maconha causa dano a saúde pessoal e a saúde publica portanto é constitucionalmente válido que o estado mexicano a regule.

2 – Uma proibição absoluta do cultivo individual é uma regulação excessiva. portanto reconhecemos o direito das 4 pessoas de cultivar maconha para seu consumo pessoal com fins recreativos.

3 – O consumo que faça estas 3 pessoas nano pode danar a terceiras pessoa,s portanto não se pode realizar em frente a outras pessoas sem seu expresso consentimento, nem em frente a menores de idade.

4 – Essas quatro pessoas que foram sujeitas de amparo, sob nenhum motivo ou circunstancia podem ministra ou comercializar a maconha cultivada.

O governo também afirmou que não se legaliza a maconha pelas seguintes razões:

1 – A sentencia só se tem efeito nas quatro pessoas que entraram com o processo.

2 – Não se autoriza por nenhum motivo ou baixo nenhuma circunstancia o subministro ou a comercialização da maconha.

3 – Ao não ser aplicável a sentencia a outras pessoas, cultivar com qualquer objetivo inclusive fins de consumo recreativo segue sendo delito conforme a lei.

4 – Devido a tratar-se a um critério isolado e não uma jurisprudencia definitiva, se existirem futuro julgamentos o juiz, tribunal ou a própria suprema corte corresponderá caso a caso decidir o assunto concreto. Este critério não é obrigatório e não gera jurisprudência.

Em 2009 o México despenalizou o consumo de drogas e é permitido portar até cindo gramas de maconha, conhecida popularmente lá como “Mota”. O Código Penal Mexicano estabelece penas de 10 a 25 anos de prisão para a produção ou tráfico de drogas, e a sentença pode chegar a 37 anos se houverem agravantes. O julgamento de quarta-feira abre caminho para uma possível discussão no congresso Mexicano e uma possível regulação da produção e comércio da maconha no México.

De uma maneira ou de outra, soma-se a um time de países latino-americanos aonde mudanças na lei vem por meio da suprema corte. Na Argentina uma ação semelhante permite o consumo e cultivo para uso próprio desde 2009, o Chile recentemente teve uma decisão semelhante e aqui no Brasil o STF discute o assunto a passos de tartaruga. Torcemos para que a discussão avance e estes países possam se somar à primeira divisão pan-americana do antiproibicionismo, junto do Uruguai, e aos 23 estados norte-americanos que regularam o acesso à canábis.

Até lá a semSemente vai te mantendo informado, com informações de qualidade e responsabilidade, sem sensacionalismo.


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